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boleto falso: Justiça de São Paulo condena banco e empresa de pagamento on-line a indenizar consumidor que pagou boleto fraudado

Para a Justiça, ambos (banco e empresa de pagamento) concorreram para o evento danoso, pois deveriam adotar medidas necessárias e suficientes para impedir a atuação do terceiro fraudador, promovendo a segurança necessária dos serviços prestados ao consumidor.

Veja a decisão

  • José Augusto Ferreira
  • 17 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

A Justiça de São Paulo, por meio da 13ª vara Cível de São Paulo, proferiu uma decisão importante ao determinar que cliente que caiu em golpe via WhatsApp e realizou transferências por meio do Pix deve ser ressarcido pelos bancos. A ênfase da decisão recaiu sobre a ausência de assistência aos consumidores prejudicados, salientando que os bancos poderiam ter impedido as transferências fraudulentas. Mesmo reconhecendo que as instituições não foram diretamente responsáveis pelos golpes, a justiça atribuiu a responsabilidade à falta de suporte ao cliente após a detecção da fraude. Os bancos foram condenados a pagar solidariamente R$ 6.193,25 ao cliente afetado. Essa decisão destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em proteger os clientes contra atividades fraudulentas, mesmo quando estas ocorrem fora de sua esfera de controle direto.


Processo: 1053631-27.2023.8.26.0100


Veja a sentença.





 
 
 

©2025 por José Augusto Ferreira 

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