- José Augusto Ferreira
- 17 de nov. de 2023
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A Justiça de São Paulo, por meio da 13ª vara Cível de São Paulo, proferiu uma decisão importante ao determinar que cliente que caiu em golpe via WhatsApp e realizou transferências por meio do Pix deve ser ressarcido pelos bancos. A ênfase da decisão recaiu sobre a ausência de assistência aos consumidores prejudicados, salientando que os bancos poderiam ter impedido as transferências fraudulentas. Mesmo reconhecendo que as instituições não foram diretamente responsáveis pelos golpes, a justiça atribuiu a responsabilidade à falta de suporte ao cliente após a detecção da fraude. Os bancos foram condenados a pagar solidariamente R$ 6.193,25 ao cliente afetado. Essa decisão destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras em proteger os clientes contra atividades fraudulentas, mesmo quando estas ocorrem fora de sua esfera de controle direto.
Processo: 1053631-27.2023.8.26.0100
Veja a sentença.





